| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 181, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Alterar a quantidade de cargos efetivos dos Juizado Especiais Federais de São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Franca, Guarulhos, Osasco, Americana, Campo Grande e Dourados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149/2024, que recomenda a utilização de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho entre as unidades judiciárias;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 245.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 17 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0035812-66.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar os seguintes cargos vagos para a reserva da Diretoria do Foro de São Paulo:
Unidade | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário |
JEF de São Paulo | 6 |
JEF de Ribeirão Preto | 2 |
JEF de Santos | 1 |
JEF de Campinas | 2 |
JEF de São Bernardo do Campo | 2 |
Total | 13 |
Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul cinco cargos efetivos vagos da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.
Art. 3.º Destinar os seguintes cargos efetivos provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas:
Quantidade | Cargo destinado | Destino |
2 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | JEF de Franca |
3 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | JEF de Guarulhos |
2 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | JEF de Osasco |
1 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | JEF de Americana |
Art. 4.º Destinar os seguintes cargos efetivos provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as unidades abaixo relacionadas:
Quantidade | Cargo destinado | Destino |
3 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | JEF de Campo Grande |
2 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | JEF de Dourados |
Art. 5.º Alterar os quadros de estrutura das unidades nos termos dos artigos anteriores:
I - Alterar a tabela do art. 13 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de São Paulo, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO | JEF1 | sj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 165 | |
II - Alterar a tabela do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 109/2023, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Ribeirão Preto, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO | JEF3 | RJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 40 | |
III - Alterar a tabela do art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 147/2025, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Santos, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS | JEF11 | xj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 17 | |
IV - Revogar inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021 e alterar a tabela do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 84/2022, exclusivamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Campinas nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS | JEF4 | CJ.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 40 | |
V - Alterar a tabela do art. 14, XXI da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de São Bernardo do Campo, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO | JEF35 | Hj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 17 | |
VI - Alterar a tabela do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 102/2023, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Franca, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA | JEF19 | gj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 14 | |
VII - Alterar a tabela do art. 14, X da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Guarulhos, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS | JEF34 | Uj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 23 | |
VIII - Alterar a tabela do art. 14, XIV da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Osasco, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO | JEF7 | qj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 19 | |
IX - Alterar a tabela do art. 14, I da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pelas Resoluções CJF3R n.º 70/2021 e 101/2023, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Americana, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA | JEF12 | aj.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 12 | |
X - Alterar a tabela do art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 179/2025, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Campo Grande, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE | - | - |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE | JEF2 | TJ.000 |
Quadro de cargos | - | - |
Cargo | - | Quantidade |
Cargos sem especialidade | - | 27 |
XI - Alterar a tabela do art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 179/2025, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Dourados, nos seguintes termos:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS | JEF23 | Kj.000 |
Quadro de cargos | - | - |
Cargo |
| Quantidade |
Cargos sem especialidade | - | 12 |
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/11/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTOS SEI 12581862