OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução181 de 27/11/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 222/2025 (matérias administrativas), em 28/10/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAlterar a quantidade de cargos efetivos dos Juizado Especiais Federais de São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Franca, Guarulhos, Osasco, Americana, Campo Grande e Dourados.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 181, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Alterar a quantidade de cargos efetivos dos Juizado Especiais Federais de São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Franca, Guarulhos, Osasco, Americana, Campo Grande e Dourados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149/2024, que recomenda a utilização de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho entre as unidades judiciárias;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 245.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 17 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0035812-66.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar os seguintes cargos vagos para a reserva da Diretoria do Foro de São Paulo:

Unidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

JEF de São Paulo

6

JEF de Ribeirão Preto

2

JEF de Santos

1

JEF de Campinas

2

JEF de São Bernardo do Campo

2

Total

13

 

Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul cinco cargos efetivos vagos da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo.

 

Art. 3.º Destinar os seguintes cargos efetivos provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as unidades abaixo relacionadas:

Quantidade

Cargo destinado

Destino

2

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

JEF de Franca

3

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

JEF de Guarulhos

2

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

JEF de Osasco

1

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

JEF de Americana

 

Art. 4.º Destinar os seguintes cargos efetivos provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as unidades abaixo relacionadas:

Quantidade

Cargo destinado

Destino

3

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

JEF de Campo Grande

2

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

JEF de Dourados

 

Art. 5.º Alterar os quadros de estrutura das unidades nos termos dos artigos anteriores:

I - Alterar a tabela do art. 13 da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de São Paulo, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO

JEF1

sj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

165

 

II - Alterar a tabela do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 109/2023, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Ribeirão Preto, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO

JEF3

RJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

40

 

III - Alterar a tabela do art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 147/2025, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Santos, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTOS

JEF11

xj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

17

 

IV - Revogar inciso VIII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66/2021 e alterar a tabela do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 84/2022, exclusivamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Campinas nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS

JEF4

CJ.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

40

 

V - Alterar a tabela do art. 14, XXI da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de São Bernardo do Campo, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

JEF35

Hj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

17

 

VI - Alterar a tabela do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 102/2023, unicamente em relação ao quadro de cargos efetivos do JEF de Franca, nos seguintes termos:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FRANCA

JEF19

gj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

14

 

VII - Alterar a tabela do art. 14, X da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Guarulhos, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARULHOS

JEF34

Uj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

23

 

VIII - Alterar a tabela do art. 14, XIV da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101/20223, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Osasco, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE OSASCO

JEF7

qj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

19

 

IX - Alterar a tabela do art. 14, I da Resolução CJF3R n.º 66/2021, alterada pelas Resoluções CJF3R n.º 70/2021 e 101/2023, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Americana, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE AMERICANA

JEF12

aj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

12

 

X - Alterar a tabela do art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 179/2025, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Campo Grande, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 

-

-

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE 

JEF2 

TJ.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargo 

-

Quantidade 

Cargos sem especialidade 

-

27

 

XI - Alterar a tabela do art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 179/2025, especificamente em relação ao total de cargos efetivos do JEF de Dourados, nos seguintes termos:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS

JEF23

Kj.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

 

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

12

 

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/11/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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